terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Piso e consulta FENAM têm novo valor para 2020

Piso e Consulta FENAM têm novo valor para 2020




Foto: FENAM 

22/01/2020


Piso nacional dos médicos e valor de consulta divulgados pela Fenam são base para negociações de salários e honorários médicos

Aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano de 2019 ao piso salarial dos médicos para 20 horas semanais de trabalho, o Piso Fenam passa a ser de R$ 15.274,34 (quinze mil, duzentos e setenta que quatro reais) e o valor sugerido para cobrança por consulta passa para R$ 187,49 (cento e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Esses são os valores base para orientar negociações coletivas da categoria.

Piso salarial: R$ 15.274,34
Preço de consulta: R$ 187,49

O piso salarial dos médicos era definido pela Lei no 3.999/1961, vinculada ao valor do salário mínimo, o que foi proibido pela Constituição Federal de 1988. Desde então, passou a ser corrigido pela variação do índice oficial de inflação.
O Piso Fenam tem sido base para projetos de lei que propõem a criação do piso nacional da categoria no Congresso Nacional e foi referência para o estabelecimento do salário inicial do médico contratado pelo Programa Médicos Pelo Brasil, do Ministério da Saúde.
“Informações contraditórias circularam apresentando valores divergentes. Instamos aos sindicatos de base que divulguem os valores comunicados oficialmente pela Federação Nacional dos Médicos”, declara o presidente da Fenam, Dr. Gutemberg Fialho.

quinta-feira, 16 de maio de 2019


SECRETÁRIO DE SAÚDE REÚNE COM
SINDICATO DOS MÉDICOS DE CAMPOS


         No ultimo dia 06 de maio de 2019, o Secretário de Saúde Dr. Abdu Neme recebeu a Diretoria do Sindicato dos Médicos Campos para tratar de diversos assuntos a cerca do momento em que vive a saúde da Cidade.
         Foi abordado pelo Dr. Abdu Neme a situação que vem passando o sistema de saúde de Campos com a rede de assistência necessitando de reformas estruturais em varias unidades (Saldanha Marinho, Farol, Santo Eduardo,etc) e os Hospitais Ferreira Machado e Hospital Geral de Guarus.
         Dessa forma a Secretaria está empenhada na melhoria de condições,trabalho e reequipar todas essas unidades com mobiliários e novos aparelhos para um melhor atendimento.
         Outro assunto abordado foi à questão das filas e reativação de diversos serviços na rede contratualizada(Ortopedia, cirurgia vascular) e credenciamentos para novos procedimentos (cirurgia endovascular,neurocirurgia).
         Foi ponto de pauta também a questão do Atestado de óbito não violento em nossa cidade, com a sugestão do Simec, que a Secretaria normatize por região qual unidade será responsável por sua emissão,no caso em que as demandas surgirem, até que se crie no Município o serviço de verificação de óbito.
         Foi abordado por ultimo a situação do Hospital João Viana e sugerimos uma visita da secretaria aquela unidade para ver o que o município pode contribuir, já que a saúde mental em relação ao tratamento agudo, não vem contemplando a população, pois o local em que é feito (PU Saldanha Marinho) não oferece o desejado pela sociedade.
         O Simec aproveitou e convidou o Dr. Abdu Neme para uma reunião com a classe médica na sede do Sindicato, para expor os seus objetivos, a frente da Secretaria e torce que todas as demandas sejam resolvidas o mais breve possível.


                                                                                            À DIRETORIA

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Lei nº 8.841, de 13 de junho de 2018. - PMCG


DO 21/06/2018N – PMCG-

Lei nº 8.841, de 13 de junho de 2018.
“Dispõe sobre Cessão de Médicos para Hospitais Contratualizados Filantrópicos.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a, mediante convênio ou instrumento congênere, de acordo com o que o interesse público exigir, ceder médicos do seu quadro de servidores estatutários a hospitais contratualizados filantrópicos, para prestar a integralidade ou parte da carga horária prevista na legislação de regência.

Art.2º A quantia da verba federal prevista no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos – SIGTAP que se referir ao serviço prestado pelo médico cedido será descontada do repasse feito por esta municipalidade ao hospital contratualizado.
Parágrafo único: O desconto previsto no “caput” também se aplica a complementação municipal, caso haja aporte municipal para o procedimento médico realizado.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de junho de 2018.
Rafael Diniz - Prefeito –