sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

É de R$ 9.188,22 o piso salarial dos médicos em 2011, para uma jornada de 20 horas semanais de trabalho « Blog oficial da FENAM

É de R$ 9.188,22 o piso salarial dos médicos em 2011, para uma jornada de 20 horas semanais de trabalho « Blog oficial da FENAM:
Fonte: FENAM

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) divulgou nesta semana o piso salarial dos médicos para 2011. O valor, que passou a vigorar em primeiro de janeiro, é resultado da atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – (INPC), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – (DIEESE), cujo índice acumulado em 2010 foi de 6,91%.
O piso salarial é de R$ 9.188,22, para uma jornada de 20 horas semanais de trabalho, serve como referência e é parâmetro para orientar as reivindicações da categoria em dissídios, convenções, acordos coletivos de trabalho e demais negociações.
O presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, falou sobre o assunto com a jornalista Denise Teixeira para a Rádio FENAM Ouça!

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

D.O. PMCG de 19/01/2011 - R$164.000,00

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sábado, 15 de janeiro de 2011

Título de especialista anterior a 1989 poderá ser regularizado

Título de especialista anterior a 1989 poderá ser regularizado: "Título de especialista anterior a 1989 poderá ser regularizado
Médicos que não registraram títulos de especialista anteriores a 15 de abril de 1989 poderão regulamentar a situação junto aos conselhos regionais de medicina. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a decisão contribui para o aumento de especialistas com títulos disponíveis para a população. A Resolução CFM nº 1.960/2010 foi publicada no Diário Oficial da união (DOU) nesta quarta-feira (12).

A entidade entendeu que tal fato é direito adquirido destes profissionais desde que existam documentos que comprovem o fato (veja a seguir os requisitos necessários para o processo).

“A resolução vem resolver os problemas daqueles médicos que tinham o direito de registrar seus títulos junto aos conselhos de medicina em período pretérito, e não o fizeram. A entidade concluiu ser necessário buscar uma regulamentação justa para o tema”, apontou Henrique Batista, secretário-geral do CFM e relator da resolução.

Requisitos – O médico que antes de 15 de abril de 1989 possuir um dos seguintes requisitos deve dirigir-se ao CRM no qual está inscrito:

- certificado de conclusão de curso de especialização correspondente à especialidade cujo reconhecimento está sendo pleiteado, devidamente registrado nos termos da lei;

- título de especialista, conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM;

- título de livre-docente ou de doutor, na área da especialidade;

- ocupar cargo na carreira de magistério superior, na especialidade, com exercício por mais de dez anos;

- ocupar cargo público de caráter profissional, na área da especialidade, por mais de dez anos;

- possuir títulos que, não se enquadrando nas alíneas anteriores, mas que, submetidos à consideração do CFM em grau recursal, sejam julgados suficientes para o reconhecimento da qualificação pleiteada.
Fonte: CFM

– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Câmara de Maceió aprova lei do médico « Blog oficial da FENAM

"Câmara de Maceió aprova lei do médico « Blog oficial da FENAM: "
Fonte: Sinmed/AL
A Câmara Municipal de Maceió aprovou na última quinta-feira, 6, o Projeto de Lei do Executivo que cria a carreira própria de médico do Serviço Público Municipal de Maceió e estabelece um Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) para a categoria. O projeto foi um compromisso firmado pelo prefeito Cícero Almeida, em 2009, depois de uma greve da categoria.
Para o presidente do Sindicato dos Médicos de Alagoas e vice-presidente da FENAM, Wellington Galvão, a aprovação do projeto e a criação da nova lei, que será em breve sancionada pelo prefeito, não constituem uma expressiva vitória apenas para os médicos, mas para a Saúde do município de modo amplo.
“Agora será possível ao município de Maceió criar um sistema de saúde digno, capaz de atender às necessidades da população. Com uma política remuneratória justa para a categoria médica, não faltará profissionais interassados em trabalhar no serviço público municipal. A população terá acesso a uma atenção básica à saúde de qualidade e os serviços de saúde do município realmente poderão avançar”, comemora Galvão.
O presidente do Sinmed elogiou a postura do prefeito, que demonstrou estar de fato preocupado em melhorar as condições de assistência à população, além de valorizar o trabalho do médico. “Com isso, o município só tem a ganhar. Os médicos estão de parabéns, e o prefeito e a Câmara de Vereadores também”, finaliza.
 

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

CFM ESTABELECE NOVAS NORMAS PARA REPRODUÇÃO ASSISTIDA

Conselho Federal de Medicina estabelece novas normas para reprodução assistida

06/01/2011
Mudanças nas regras de reprodução assistida foram aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Entre os destaques está a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado sob condições de baixíssimas temperaturas) após a morte e a possibilidade de mais pessoas se beneficiarem com as técnicas, independente do estado civil ou orientação sexual. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6).

"Apesar de a antiga resolução ter representado grande avanço, o CFM sentiu a necessidade de se adaptar à evolução tecnológica e modificações de comportamento social", defendeu o relator da medida, o conselheiro José Hiran Gallo.

A resolução do CFM, aprovada em sessão plenária de dezembro, ponderou que os médicos brasileiros não infringem o Código de Ética Médica ao realizar a reprodução assistida post-mortem, desde que comprovada autorização prévia.

De acordo com o presidente do CFM, Roberto d’Avila, a aprovação da medida é um avanço porque "permite que a técnica seja desenvolvida em todas as pessoas, independentemente de estado civil ou orientação sexual. É uma demanda da sociedade moderna. A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual".

Limite ético – A nova norma também define o número máximo de embriões a serem transferidos. A recomendação dependerá da idade da paciente, não podendo ser superior a quatro. O texto determina que mulheres de até 35 anos podem implantar até dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; acima de 40, quatro.

"Queremos prevenir casos de gravidez múltipla, que provocam chances de prematuridade e aborto com o aumento da idade", explicou o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Adelino Amaral, que ajudou a elaborar o documento.

Em caso de gravidez múltipla, o CFM manteve a proibição de utilização de procedimentos que visem a redução embrionária. "É igual a um aborto. A ética não permite", defendeu Gallo.

Permanecem diretrizes éticas como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro filho. "O médico não pode interferir na questão biológica, definida pela natureza", ressaltou o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), Waldemar Amaral, também responsável pela atualização.

Fonte : CFM