quinta-feira, 28 de junho de 2018

Lei nº 8.841, de 13 de junho de 2018. - PMCG


DO 21/06/2018N – PMCG-

Lei nº 8.841, de 13 de junho de 2018.
“Dispõe sobre Cessão de Médicos para Hospitais Contratualizados Filantrópicos.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a, mediante convênio ou instrumento congênere, de acordo com o que o interesse público exigir, ceder médicos do seu quadro de servidores estatutários a hospitais contratualizados filantrópicos, para prestar a integralidade ou parte da carga horária prevista na legislação de regência.

Art.2º A quantia da verba federal prevista no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos – SIGTAP que se referir ao serviço prestado pelo médico cedido será descontada do repasse feito por esta municipalidade ao hospital contratualizado.
Parágrafo único: O desconto previsto no “caput” também se aplica a complementação municipal, caso haja aporte municipal para o procedimento médico realizado.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de junho de 2018.
Rafael Diniz - Prefeito –