Publicado no jornal "Folha da Manhã" de 12/05/2012
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Anônimo
disse...
Medida Provisória substitui Projeto de Lei 2203/2011 A presidente Dilma Rousseff transformou em Medida Provisória nº 568/2012 o Projeto de Lei 2203/2011 que prevê, entre outras medidas, a redução do salário dos médicos federais em 50%. Desta forma, a votação ganhará preferência no Senado, já que o projeto encaminhado em agosto de 2011 ainda não tinha entrado em pauta para votação. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial da União.
Os artigos prejudiciais a classe médica, tomam como referência 20 horas semanais e reduzem, assim, a tabela salarial dos médicos à metade. Como essa redução é inconstitucional, a MP cria a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde ao valor que o médico recebe além dessa nova tabela. Desta forma, qualquer reajuste, progressão variada (inclusive por titulação) e outros ganhos financeiros, incluindo reajustes regulares das aposentadorias e pensões, ao invés de incorporarem o salário dos servidores, servirá como uma forma de desconto para equiparação à VPNI, até que o salário seja igualado à tabela.
"Essa medida é inconstitucional e os médicos federais não podem ter seu salário reduzido. O CREMERJ vai continuar lutando a favor dos médicos", afirmou a presidente do Conselho, Márcia Rosa de Araujo.
O CREMERJ, no dia 17 de maio, vai realizar reunião, às 19h, no auditório Júlio Sanderson (Praia de Botafogo, 228 - Botafogo - RJ), com os médicos ativos e inativos que integram o quadro da União, para definir os passos em prol da mudança dos artigos da medida provisória.
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Medida Provisória substitui Projeto de Lei 2203/2011
A presidente Dilma Rousseff transformou em Medida Provisória nº 568/2012 o Projeto de Lei 2203/2011 que prevê, entre outras medidas, a redução do salário dos médicos federais em 50%. Desta forma, a votação ganhará preferência no Senado, já que o projeto encaminhado em agosto de 2011 ainda não tinha entrado em pauta para votação. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial da União.
Os artigos prejudiciais a classe médica, tomam como referência 20 horas semanais e reduzem, assim, a tabela salarial dos médicos à metade. Como essa redução é inconstitucional, a MP cria a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde ao valor que o médico recebe além dessa nova tabela. Desta forma, qualquer reajuste, progressão variada (inclusive por titulação) e outros ganhos financeiros, incluindo reajustes regulares das aposentadorias e pensões, ao invés de incorporarem o salário dos servidores, servirá como uma forma de desconto para equiparação à VPNI, até que o salário seja igualado à tabela.
"Essa medida é inconstitucional e os médicos federais não podem ter seu salário reduzido. O CREMERJ vai continuar lutando a favor dos médicos", afirmou a presidente do Conselho, Márcia Rosa de Araujo.
O CREMERJ, no dia 17 de maio, vai realizar reunião, às 19h, no auditório Júlio Sanderson (Praia de Botafogo, 228 - Botafogo - RJ), com os médicos ativos e inativos que integram o quadro da União, para definir os passos em prol da mudança dos artigos da medida provisória.
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