quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

ELEIÇÕES SINDICAIS

SINDICATO DOS MÉDICOS DE CAMPOS
       FILIADA À FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS
CNPJ- 30.405.708/0001-93
   SEDE: Av. Alberto Torres, 205 – Tel/Fax: 2723-2593 – 2724-2664 – 
Blog : htt://simec-simec.blogspot.com
Campos dos Goytacazes – RJ

ELEIÇÕES SINDICAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

         Pelo presente edital, faço saber que no dia 25 de abril de 2017, no período de 8:00 às 18:00 hora, no auditório da Associação Fluminense de Medicina e Cirurgia à Av. Alberto Torres, 205 altos, será realizada em primeira convocação a eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação Nacional dos Médicos, bem como de suplentes, e, em segunda convocação no dia 26/04/2017,  também no período de 8:00 às 18:00 hora, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias para registro de chapas, que correrá a partir de 22/02/2017, com término em 08/03/2017, nos termos do art. 12 do Estatuto da Entidade e do anexo deste Edital.
       O requerimento de inscrição da chapa, deverá ser acompanhado de todos os documentos exigidos para registro (anexo fixado na sede do Sindicato), que será dirigido ao Presidente da Entidade, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa.
          A Secretaria da Entidade funcionará no período destinado ao registro de chapas no horário de 9:00 às 16:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento e prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentos e fornecimento do correspondente recibo.
       A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação da relação nominal das chapas registradas. 
Caso não seja obtido quorum em primeira convocação, será realizada eleição em segunda convocação, conforme dia e local citado.
          Em caso de empate das chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição 20 (vinte) dias após.
A posse da nova diretoria deverá se verificar dentro de trinta (30) dias subsequentes ao término do mandato da anterior.
Os casos omissos, dúvidas e tudo mais a respeito da eleição, serão resolvidos pela COMISSÃO ELEITORAL que foi devidamente nomeada pelo Presidente. 
  Campos dos Goytacazes, 21 de fevereiro de 2017

  DR. JOSÉ ROBERTO CRESPO
                                            Presidente do SIMEC

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