DO 21/06/2018N – PMCG-
Lei nº 8.841, de 13 de junho de 2018. 
“Dispõe sobre Cessão de Médicos para Hospitais
Contratualizados Filantrópicos.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a, mediante
convênio ou instrumento congênere, de acordo com o que o interesse público
exigir, ceder médicos do seu quadro de servidores estatutários a hospitais
contratualizados filantrópicos, para prestar a integralidade ou parte da carga
horária prevista na legislação de regência. 
Art.2º A quantia da verba federal prevista no Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos – SIGTAP que se referir ao serviço
prestado pelo médico cedido será descontada do repasse feito por esta
municipalidade ao hospital contratualizado. 
Parágrafo único: O desconto previsto no “caput” também se
aplica a complementação municipal, caso haja aporte municipal para o
procedimento médico realizado. 
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de junho
de 2018. 
Rafael Diniz - Prefeito –
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