DO 21/06/2018N – PMCG-
Lei nº 8.841, de 13 de junho de 2018.
“Dispõe sobre Cessão de Médicos para Hospitais
Contratualizados Filantrópicos.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a, mediante
convênio ou instrumento congênere, de acordo com o que o interesse público
exigir, ceder médicos do seu quadro de servidores estatutários a hospitais
contratualizados filantrópicos, para prestar a integralidade ou parte da carga
horária prevista na legislação de regência.
Art.2º A quantia da verba federal prevista no Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos – SIGTAP que se referir ao serviço
prestado pelo médico cedido será descontada do repasse feito por esta
municipalidade ao hospital contratualizado.
Parágrafo único: O desconto previsto no “caput” também se
aplica a complementação municipal, caso haja aporte municipal para o
procedimento médico realizado.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de junho
de 2018.
Rafael Diniz - Prefeito –