FENAM concorda em exigir documentação sobre tutor e local de trabalho do médico diplomado no exterior
Foto: FENAM
A FENAM apoia a posição do CFM quanto à concessão de registros provisórios para atuar no Brasil.
27/09/2013
Além dos documentos exigidos pelo programa Mais Médicos, os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) vêm pedindo também o nome do tutor e o local de trabalho dos médicos com diplomas estrangeiros para poderem fiscalizar efetivamente a atuação desses profissionais. Tal posição tem causado um impasse com o Ministério da Saúde, que até esta quinta-feira (26) conseguiu 146 registros provisórios, sendo que foram feitos 647 pedidos.
O presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Geraldo Ferreira, afirmou nesta sexta-feira (27), em reunião de núcleo da entidade em Fortaleza (CE), que concorda com a posição do Conselho Federal de Medicina (CFM) e que a instituição tem seu apoio. "O Conselho tem suas obrigações legais fixadas em lei e não tem como fugir disso. Não se pode permitir que qualquer profissional exerça medicina, é a segurança da população que está em jogo", disse.
Nesta semana, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve decisão favorável junto à 14ª. Vara Federal do Distrito Federal, garantindo a prerrogativa legal do órgão de, após analisar a documentação, deferir ou não os registros provisórios para atuação no Brasil.
Declaração de participação do profissional no Mais Médicos, fornecido pela coordenação do programa; formulário da coordenação do programa com foto; cópia de documento que comprove nome, nacionalidade, data e lugar do nascimento, filiação; cópia da habilitação profissional para o exercício de medicina e cópia do diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira, são os documentos necessários que um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) estabelece.
O presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Geraldo Ferreira, afirmou nesta sexta-feira (27), em reunião de núcleo da entidade em Fortaleza (CE), que concorda com a posição do Conselho Federal de Medicina (CFM) e que a instituição tem seu apoio. "O Conselho tem suas obrigações legais fixadas em lei e não tem como fugir disso. Não se pode permitir que qualquer profissional exerça medicina, é a segurança da população que está em jogo", disse.
Nesta semana, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve decisão favorável junto à 14ª. Vara Federal do Distrito Federal, garantindo a prerrogativa legal do órgão de, após analisar a documentação, deferir ou não os registros provisórios para atuação no Brasil.
Declaração de participação do profissional no Mais Médicos, fornecido pela coordenação do programa; formulário da coordenação do programa com foto; cópia de documento que comprove nome, nacionalidade, data e lugar do nascimento, filiação; cópia da habilitação profissional para o exercício de medicina e cópia do diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira, são os documentos necessários que um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) estabelece.
Fonte : Fernanda Lisboa