segunda-feira, 22 de setembro de 2014

DEMISSÃO DE MÉDICOS PELA SANTA CASA CAUSA REPERCUSSÃO NEGATIVA

http://fmanha.com.br/blogs/gustavomatheus

A “maldita” Santa Casa “sem” misericórdia de Campos


O que vem acontecendo com a Santa Casa de Misericórdia de Campos é uma covardia. E o pior é que os absurdos não são de hoje. O hospital vem negando aos seus médicos, funcionários e, principalmente, pacientes, materiais e condições básicas de atendimento. Para deixar a situação ainda mais esdrúxula, o provedor Benedito Marques demitiu o staff do hospital após os profissionais reivindicarem melhorias no CTI (Centro de Terapia Intensiva). O administrador ainda segue evitando responsabilidades trabalhistas, ao contratar firmas que prestam serviço, invés de funcionários, terceirizando o “problema”. Portanto, quando bem entende, rescinde o contrato com os médicos que questionam as supostas irregularidades em sua administração. Segundo o Sindicato dos Médicos de Campos (SIMEC), a prática é “absurda e irregular”.
Ao que parece, a Prefeitura, através da secretaria de Saúde, vem cumprindo com suas obrigações, e estaria de “mãos atadas”. O repasse vem sendo feito normalmente, mas a Santa Casa continua com dívidas com fornecedores de materiais e equipamentos hospitalares. Tem empresa que não recebe há mais de dois anos. Para esquentar ainda mais o clima, o vereador governista Abdu Neme (PR) fez denúncias graves da tribuna da Câmara, como mostrou o blog do Bastos, aqui. “O paciente quer ser atendido pelo médico do SUS e não consegue, mas se pagar a consulta o médico atende. Essa relação tem que mudar. Quem quiser pagar que vá ao consultório do médico. Mas se o hospital é filantrópico, o CNPJ é filantrópico, ele tem que priorizar as consultas pelo SUS. Pode até ter consulta social, mas tem que ser da seguinte forma. Se atender 10 pelo social, tem que atender 20 pelo SUS”, disse Abdu, que também avisou: “Nós não vamos permitir que funcionários da secretaria de Saúde fiquem passando a mão na cabeça dessa gente. Eu estou aqui avisando, mas depois eu vou dar nome aos bois. Não pode acontecer isso: facilidade para atender social e dificuldade para atender SUS. Eu nunca atendi social nem particular na Santa Casa. Ali é um lugar para pessoas humildes que estão sofrendo e precisam de um atendimento. Se alguém for cobrado para operar, para ter neném, denuncie. É só ligar para a Câmara e denunciar”, completou.
A Prefeitura, o Conselho e o Sindicato deveriam abandonar a passividade, mostrando um pouquinho mais de “misericórdia”, de mãos atadas ou não. Essa bola de neve chamada Santa Casa, enquanto pilotada pelo senhor “Maledeto”, deve continuar nesta sua jornada da desgraça, atropelando a população humilde e carente de Campos, que tanto precisa dela.
Misericórdia, meus senhores, misericórdia!
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domingo, 21 de setembro de 2014

Sindicato dos Médicos denuncia prática desrespeitosa na Santa Casa

Sindicato dos Médicos denuncia prática desrespeitosa na Santa Casa

Data: 20/09/2014 - 00:01:01 

Sindicato dos Médicos denuncia prática desrespeitosa na Santa Casa

Na última quarta-feira (17), um grupo de 23 médicos que atuava na UTI da Santa Casa foi dispensado

O Sindicato dos Médicos de Campos (Simec) denunciou nesta sexta-feira (19 de setembro) uma prática de escapatória que vem sendo adotada pela Santa Casa de Misericórdia de Campos e por outros hospitais do município para desconfigurar a relação trabalhista entre os médicos e as respectivas unidades.

O presidente do Simec, José Roberto Crespo de Souza, revelou que em muitos casos, a exemplo da Santa de Misericórdia, os médicos plantonistas da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), por exemplo, não são funcionários do hospital e, portanto, não têm vínculo trabalhista com a unidade. Eles são admitidos para o trabalho por meio de uma firma e o serviço é terceirizado.

"Esta prática de contratar médicos através de uma firma para prestar serviço nos hospitais é uma forma de mascarar as relações trabalhistas existentes. É um subterfúgio para não criar vínculo. Estamos em defesa da classe médica e não podemos aceitar um absurdo deste", avaliou José Roberto.

Na última quarta-feira (17), um grupo de 23 médicos que atuava na UTI da Santa Casa foi dispensado - sem receber seus direitos trabalhistas - depois de o contrato entre o hospital a empresa para a qual eles prestavam serviço ter sido rescindido pela Santa Casa, sob a justificativa de que a empresa teria "desrespeitado o Contrato de Prestação de Serviço Médico ao quebrar o sigilo de informação, levando assuntos internos funcionais da instituição à secretaria municipal de Saúde".

A quebra de sigilo justificada pela Santa Casa faz menção à denúncia feita pela firma que representa os 23 médicos dispensados, dando conta da falta de condições de trabalho na UTI da unidade. Dentre os problemas apontados estão a falta de medicamentos e exames.

A denúncia foi constatada em auditorias feitas pela secretaria municipal de Saúde e também pelo Ministério Público Estadual (MPE), cujos posicionamentos constam em relatórios.

Ação
O Simec está adotando todas as medidas cabíveis para extinguir esta prática. O vice-presidente, Ézil Reis, garantiu que o Sindicato está preparado para mover um processo trabalhista, seja individual ou coletivo, contra a Santa Casa de Misericórdia de Campos. Ele ainda ressaltou que o mesmo acontecerá com as demais unidades que insistem neste tipo de contratação.

O Sindicato ainda irá acionar o Ministério Público Federal (MPF) solicitando a transparência na prestação de contas da Santa de Misericórdia de Campos.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

TST:Hospital é condenado por mascarar relação de emprego com médico plantonista

Hospital é condenado por mascarar relação de emprego com médico plantonista

  


(Qua, 17 Set 2014 13:51:00)
A Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D´Oeste (Hospital Santa Bárbara) foi condenada a pagar verbas rescisórias a um médico que prestou serviços à entidade por quase quatro anos. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do hospital contra a condenação. Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora, ficou evidenciado que o profissional prestou serviços de forma onerosa e não eventual, além de ter subordinação jurídica com o hospital, elementos caracterizadores da relação de emprego.
Na reclamação trabalhista, o médico descreveu que foi contratado como plantonista de pediatria sem a assinatura da carteira de trabalho para trabalhar para a Santa Casa e, paralelamente, para a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara (SP). Dois anos depois, para tentar "mascarar a relação de emprego", foi orientado a abrir uma empresa para emitir notas fiscais pelos serviços prestados.
Afirmou, ao pedir o reconhecimento do vínculo, que era subordinado ao hospital, que não podia mandar outra pessoa no seu lugar, tinha que cumprir horário e recebia salário fixo mensal. Sustentou que é ilícita a contratação de trabalhador como pessoa jurídica e que qualquer forma utilizada que não for a celetista, deve ser considerada como fraude à lei.
Em defesa, o hospital afirmou que o médico era autônomo e, como plantonista, não tinha vínculo de emprego. Disse ainda que ele podia ser substituído e tinha autonomia para escolher horários e a frequência dos plantões.  
Mas o depoimento da preposta da Santa Casa deixou clara, para o juízo de origem e para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a natureza empregatícia da relação. De acordo com a preposta, o médico sofria advertências do diretor clínico por fazer atendimento voluntário e atender crianças residentes em abrigos, "o que seria proibido pela Santa Casa de Misericórdia". Destacou que, como o horário do plantão era corrido, o médico não podia se ausentar, e que o controle das escalas era feito pelo diretor clínico do hospital. 
No TST, o hospital pediu o afastamento do reconhecimento do vínculo e insistiu que o médico era prestador de serviços, sem qualquer subordinação, já que era apenas plantonista.
Mas, ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa destacou que ficou evidenciada na decisão do TRT a presença dos requisitos do artigo 3° da CLT e dos elementos essenciais à configuração da relação de emprego: trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.
A ministra observou que o depoimento da preposta, registrado pelo Regional, caracterizou verdadeira confissão quanto à subordinação. Baseada na Súmula 296 do TST, uma vez que o hospital não apresentou divergência jurisprudencial específica, ela não conheceu do recurso, e foi acompanhada por unanimidade. Após a publicação do acórdão, a Santa Casa opôs embargos declaratórios, ainda não examinados pela Turma.
(Taciana Giesel/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
 

Geral - Centro de Terapia com problema Folha da Manhã Online

Geral - Centro de Terapia com problema Folha da Manhã Online

Centro de Terapia com problema

Suzy Monteiro
Foto: Rodrigo Silveira
Chefe até a última quarta-feira (17) do Centro de Terapia Intensiva da Santa Casa de Misericórdia de Campos, o médico Manoel Corraes rebateu, na quinta-feira (18), as informações do provedor Benedito Marques de que a substituição da empresa que atuava no setor seria para melhorias no serviço. O médico disse que há mais de um ano problemas com falta de material e condições que comprometeriam inclusive a saúde dos pacientes estão sendo denunciados a órgãos como Conselho Regional de Medicina, Secretaria de Saúde e já resultaram em investigações por parte dos ministérios públicos do Trabalho e Estadual. O provedor Benedito Marques afirmou que os problemas estão sendo sanados, “muitos já foram” e garante: “O tratamento dos pacientes está assegurado”.
Entre as deficiências denunciadas pelos médicos do CTI estavam aparelhos Ecocardiograma e de ultrassonografia que não subiam para as unidades de terapia intensiva, assim como Raio X que não estaria disponível durante plantão noturno. Outro problema diz respeito à falta de atendimento a solicitações de exames laboratoriais, além de falta de medicamentos básicos e complexos e o aparelho tomógrafo com defeito na ocasião da denúncia — 11 de agosto de 2014.
Essas questões constam de ofício enviado pela empresa à Provedoria da Santa Casa, onde estão relatadas, também, deficiências no setor de Cirurgia Cardíaca e Hemodinâmica. De acordo com o documento, havia falta de insumos necessários para realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos: “não há no hospital por várias semanas stents, próteses valvares, marcapassos provisórios, marcapassos definitivos, oxigenadores, entre outros.
— Por conta disso, por nossa responsabilidade com os pacientes e depois de vários pedidos à Provedoria decidimos suspender os atendimentos. A solução da Provedoria foi nos demitir — relatou o médico, acompanhado de um dos advogados que atendem o grupo de 23 profissionais que foi desligado da Santa Casa no último dia 17.
Oficio semelhante foi encaminhado à secretaria municipal de Saúde e ao Conselho Regional de Medicina (Cremerj). A prefeitura realizou auditoria no hospital nos dias 31 de julho, 1º e 9 de agosto, no qual constatou, por exemplo, que o serviço de radiologia não está disponível 24 horas, apenas de segunda à sexta-feira de 7h às 19h e nos finais de semana até 12h. Também, segundo o relatório da auditoria, havia falta de medicamentos básicos, faltavam insumos para todos os pacientes e havia quatro respiradores quebrados no corredor da UTI, aguardando manutenção.