sexta-feira, 5 de novembro de 2010

PERSEGUIÇÃO AO PRESIDENTE DO SIMEC

SIMEC – CIRCULAR 004/2010



                                      Campos dos Goytacazes, 05 de novembro de 2010.

Ilustre Associado (a),
  
                   O Presidente do Sindicato dos Médicos de Campos – SIMEC, Dr. Reinaldo Tavares Dantas, está sendo vítima de perseguição política, sendo por vários atos descabidos:

         - Está sendo processado pela ex-prefeita do Município por supostos danos morais, em vista da nota oficial publicada pelo SIMEC em 25 de abril de 2010 – processo nº 0013505-65.2010.8.19.0014.

         - Perdeu todas as gratificações do seu salário, recebendo apenas o vencimento básico, apesar de estar em gozo de licença sindical, amparada pelo artigo 115 da Lei Orgânica do Município.

         - Por fim, no mês de outubro de 2010, o Município cassou seu pagamento, sem justificativa legal. A Administração Municipal, em seu Departamento Pessoal foi devidamente notificada com documentos comprobatórios solicitando a licença sindical em 08/04/2009.

         Como se vê, caro Associado, a perseguição é clara e evidente. No entanto, o SIMEC não se intimida em sua autonomia Constitucional. O Sindicato é forte, estável, com Departamento Jurídico eficiente e produtivo na defesa dos direitos da categoria.

                  O SIMEC é hoje, o melhor Sindicato do Estado do Rio de Janeiro e nosso empenho é torná-lo cada vez melhor!




         OBSERVAÇÃO: A AÇÃO JUDICIAL CONTRA A PMCG PELO PCCS ENCONTRA-SE NA FASE FINAL, PRONTO PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0039300-10.2009.8.19.0014.


- SE VOCÊ É SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL E ESTÁ APOSENTADO, PRESTE ATENÇÃO NO SEU CONTRACHEQUES:

ü      Sua gratificação denominada GDPST deve estar sendo paga no valor de R$-2.668,00, se estiver recebendo menos, procure imediatamente o SIMEC;

§        Documentos necessários:

·        Contracheques de março de 2008 até o atual;
·        Cópia da carteira de identidade
·        Cópia do CPF
·        Cópia do comprovante de residência

ü     Se aposentou a menos de 05 anos e não gozou todos o períodos de licencia-prêmio a que tinha direito, procure o SIMEC pois você tem direito de receber pelo períodos não gozados;

§        Documentos necessários:

·        Diário Oficial com a publicação da aposentadoria
·        Dossiê retirado no site do SIAPENET (www.siapenet.gov.br), onde consta todos os períodos de licencia-premio gozados e não gozados
·        Cópia da carteira de identidade
·        Cópia do CPF
·        Cópia do comprovante de residência




- SE VOCÊ É SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO REFERENTE À INCIDÊNCIA DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE AS FÉRIAS E O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.

§        Documentos necessários:

·        Contracheques do mês de recebimento das férias e do 13º salário dos últimos 05 anos
·        Cópia da carteira de identidade
·        Cópia do CPF
·        Cópia do comprovante de residência


- ATENÇÃO: O PRAZO PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA É DE, NO MÁXIMO, 90 DIAS, A CONCESSÃO APÓS ESSE PRAZO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO!

EM CASO DE DÚVIDAS, PROCURE-NOS, SERÁ UM PRAZER RECEBÊ-LOS!




Reinaldo Tavares Dantas
  Presidente do SIMEC


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