SIMEC – CIRCULAR 004/2010
Campos dos Goytacazes, 05 de novembro de 2010.
Ilustre Associado (a),
O Presidente do Sindicato dos Médicos de Campos – SIMEC, Dr. Reinaldo Tavares Dantas, está sendo vítima de perseguição política, sendo por vários atos descabidos:
- Está sendo processado pela ex-prefeita do Município por supostos danos morais, em vista da nota oficial publicada pelo SIMEC em 25 de abril de 2010 – processo nº 0013505-65.2010.8.19.0014.
- Perdeu todas as gratificações do seu salário, recebendo apenas o vencimento básico, apesar de estar em gozo de licença sindical, amparada pelo artigo 115 da Lei Orgânica do Município.
- Por fim, no mês de outubro de 2010, o Município cassou seu pagamento, sem justificativa legal. A Administração Municipal, em seu Departamento Pessoal foi devidamente notificada com documentos comprobatórios solicitando a licença sindical em 08/04/2009.
Como se vê, caro Associado, a perseguição é clara e evidente. No entanto, o SIMEC não se intimida em sua autonomia Constitucional. O Sindicato é forte, estável, com Departamento Jurídico eficiente e produtivo na defesa dos direitos da categoria.
O SIMEC é hoje, o melhor Sindicato do Estado do Rio de Janeiro e nosso empenho é torná-lo cada vez melhor!
OBSERVAÇÃO: A AÇÃO JUDICIAL CONTRA A PMCG PELO PCCS ENCONTRA-SE NA FASE FINAL, PRONTO PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0039300-10.2009.8.19.0014.
- SE VOCÊ É SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL E ESTÁ APOSENTADO, PRESTE ATENÇÃO NO SEU CONTRACHEQUES:
ü Sua gratificação denominada GDPST deve estar sendo paga no valor de R$-2.668,00, se estiver recebendo menos, procure imediatamente o SIMEC;
§ Documentos necessários:
· Contracheques de março de 2008 até o atual;
· Cópia da carteira de identidade
· Cópia do CPF
· Cópia do comprovante de residência
ü Se aposentou a menos de 05 anos e não gozou todos o períodos de licencia-prêmio a que tinha direito, procure o SIMEC pois você tem direito de receber pelo períodos não gozados;
§ Documentos necessários:
· Diário Oficial com a publicação da aposentadoria
· Dossiê retirado no site do SIAPENET (www.siapenet.gov.br), onde consta todos os períodos de licencia-premio gozados e não gozados
· Cópia da carteira de identidade
· Cópia do CPF
· Cópia do comprovante de residência
- SE VOCÊ É SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO REFERENTE À INCIDÊNCIA DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE AS FÉRIAS E O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
§ Documentos necessários:
· Contracheques do mês de recebimento das férias e do 13º salário dos últimos 05 anos
· Cópia da carteira de identidade
· Cópia do CPF
· Cópia do comprovante de residência
- ATENÇÃO: O PRAZO PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA É DE, NO MÁXIMO, 90 DIAS, A CONCESSÃO APÓS ESSE PRAZO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO!
EM CASO DE DÚVIDAS, PROCURE-NOS, SERÁ UM PRAZER RECEBÊ-LOS!
Reinaldo Tavares Dantas
Presidente do SIMEC
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