FENAM - DF: juiz reconhece direito de contagem de tempo para aposentadoria especial de médicos com duplo vínculo
O juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, reconheceu o direito de contagem de tempo diferenciada para efeito de aposentadoria especial em função de serviços prestados em condições especiais, inclusive no caso de acumulação de cargos, permitida aos médicos.
A ação, proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, foi considerada vitoriosa pelo Secretário de Assuntos jurídicos da FENAM, Antônio José Francisco Pereira dos Santos, que, em entrevista à Rádio FENAM, comentou a decisão e explicou os principais pontos de relevância da ação.
"Agora temos direito à contagem diferenciada para cada cargo acumulado e o funcionário tem a opção de se aposentar em um vínculo e continuar no serviço insalubre em outro", explicou o dirigente.
Outra vitória foi relacionada à atualização do perfil profissiográfico, que obriga o empregador a manter atualizados todos os dados de seus funcionários, o que facilita a comprovação do serviço insalubre no momento da aposentadoria. "A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, além de fornecer a ele, quando da rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica do documento, diz a sentença.
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