quinta-feira, 11 de junho de 2015

Chicão admite suspensão de repasse de recursos e culpa royalties Folha da Manhã Online

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Chicão admite suspensão de repasse de recursos e culpa royalties

Dulcides Netto
Em meio a decisão da Justiça que determinou que a Prefeitura apresentasse documentos de repasses federais, provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), e verbas municipais, o vice-prefeito e secretário de Saúde, Doutor Chicão, negou a falta de repasse federal e informou que a verba municipal está atrasada há dois meses. Segundo ele, o motivo seria por conta da queda do repasse dos royalties do petróleo e a verba não tem data definida para retorno. A falta do repasse municipal foi confirmada pelos hospitais, que declararam não terem sido informados quanto ao assunto.
— O repasse que chega ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Nacional de Saúde que é a verba federal está em dia com os hospitais. O que acontece é que o valor é submetido a análise e o mesmo pode demorar até 60 dias para ser repassado às unidades de saúde. A verba municipal é um complemento que a Prefeitura de Campos oferece aos hospitais devido a tabela do SUS estar defasada. Quero ressaltar que outras prefeituras não ofertam esse valor aos hospitais — destacou Doutor Chicão, ressaltando que o repasse da verba federal deverá cair na conta dos hospitais até o próximo dia 15 (segunda-feira).
Na decisão do juiz Ralph Manhães, titular da 1ª Vara Cível de Campos, relata que, “há precariedade do serviço prestado pelo município demandado, o que não se pode admitir em se tratando de um ente federativo com recebimento de royalties tal como vem recebendo este município, lembrando-se que a noticiada queda de arrecadação desta verba se deu recentemente, tendo, até então, o Município réu recebido valores consideráveis à título de Royalties, não se justificando, portanto, o caos atual da saúde. Causa mais espanto ainda a falta de critério no direcionamento da verba pública, com o custeio de shows e outras atividades não necessárias em detrimento de uma das funções precípuas do ente público municipal, qual seja, prestação de serviços de saúde para a população, chegando-se a construir um sambódromo para abrigar tais eventos, o que destoa radicalmente das necessidades básicas dos mais necessitados deste município”, declarou a sentença.
Manhães intimou os secretários de Saúde, Controle e Fazenda; o Presidente da Fundação Municipal de Saúde e a Prefeita, para que, na esfera de atribuições de cada um exibam em 10 dias, relatório detalhado sobre eventuais valores referentes às ações e serviços públicos de Saúde; exibam em 10 dias, os documentos que comprovem as transferências de valores efetuadas pelo Município, por qualquer de seus órgãos, ao Fundo Municipal de Saúde, nos anos de 2013 a 2015, mês a mês; transfiram, no prazo de 5 dias, para o Fundo Municipal de Saúde, os saldos porventura existentes em outras contas, não vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde e os respectivos rendimentos desde 2013.
— Vou cumprir tudo que está determinado. Trata-se de uma decisão judicial e a mesma deve ser cumprida — finalizou Doutor Chicão. 
10/06/2015 16:45

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