sábado, 22 de maio de 2010

(IN)JUSTIÇA NO VAREJO! (ele acreditou no factoide!)


 Sobre artigo publicado na Folha da Manha por Marcelo Lessa Bastos -Promotor de Justiça -Promotoria de Proteção aos Direitos Difusos e postado aqui no Blog do Claudio Andrade
(IN)JUSTIÇA NO VAREJO!
(ele acreditou no factoide!)

                O ilustre funcionário da justiça parece já ter uma opinião formada sobre o assunto! Ainda bem que ele não é o juiz.
                O assunto é complexo e é tratado em diversos documentos legais que vão desde diretrizes do MEC sobre a formação médica, a lei 8080 que criou o SUS, os códigos de ética, resoluções e pareceres dos conselhos de medicina etc. Recomendo uma leitura desapaixonada dos mesmos.
                A cada dia são incorporados novos recursos e maneiras de se atuar na medicina. Daí a implantação do novo código de ética médica que trata entre outros assuntos da medicina virtual. Novamente recomendo leitura!
                O médico para diagnosticar utiliza o seu conhecimento científico e suas habilidades cognitivas (arte) que envolvem desde a percepção do ambiente, do cenário, os sons, os cheiros, a linguagem corporal, a voz e seus variados timbres, o conteúdo emocional e afetivo etc. Dentro dessa visão, um estudante de medicina teria que ser suprimido de todos os seus sentidos para não ser acusado do exercício ilegal da medicina.                 A medicina só pode ser ensinada aos estudantes de medicina. Está escrito nos códigos. Leiam mais, procurem conhecer antes de julgar! É direito e dever do médico ensinar medicina ao estudante de medicina.
                 A nossa indignação em relação ao ocorrido no PU Guarús deve-se ao fato de ter sido um flagrante armado, sobre uma situação conhecida, já que todos sabiam que o interno estava atuando no local há vários plantões. O diretor do posto sabia, o presidente da fundação João Barcelos Martins sabia, a prefeita sabia como sabiam da presença e atuação dos acadêmicos no pronto socorro do Hospital Ferreira Machado.
                 Se não queriam, bastava proibir ou regulamentar! Só não podiam fingir que não sabiam!  A regulamentação só surgiu depois da denuncia!
                No dia seguinte fomos ao PS do HFM certos de que lá não haveria nenhum acadêmico atuando, pois a prefeita anunciara uma resolução (que não havia, ainda, sido publicada) e manifestara-se contra a presença dos estudantes. Todos os acadêmicos estavam lá! Continuaram atuando mesmo depois da publicação da resolução e só deixaram de ir quando realizaram uma manifestação, com paralisação por uma semana e foram retaliados com a proibição do seu retorno.
                A prefeita e seus subordinados poderiam ter publicado a portaria de normatização e proibido a presença dos acadêmicos até a sua adequação sem produzir nenhum factoide e sem tentar criminalizar a atuação de um acadêmico-interno em um caso de baixa complexidade como, covardemente, fizeram. Um papelão! Acreditar no factoide é falta de insight, de  intuição! É demorar para entender a piada. De péssimo gosto, por sinal!
                Corporativismo é o cacete! A medicina é  profissão milenar, anterior aos códigos e já é citada no Código de Hamurabi, o primeiro código de leis conhecido.  Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia, Nutrição são profissões recentes com menos de 200 anos, todas elas com sua legislação e área de atuação bem definida. Não são médicos. O que fazem não é medicina. Que a população e eles mesmos não se enganem.
                Não se torna médico de um dia para o outro, o desenvolvimento das habilidades, entre elas a autonomia, só se consegue praticando e acumulando experiências, pouco a pouco se soltando dos seus mestres. Só o estudante de medicina pode ser médico, só a ele pode ser ensinada a arte da medicina! A nenhum outro! Pensem! Leiam!
                O ilustre funcionário da justiça deveria também se manifestar sobre fatos mais relevantes para a população como o não funcionamento do PSF, apesar de decisão judicial. Superlotação nos postos de Urgência. Falta de vagas hospitalares e, principalmente, de Terapia Intensiva. Concursados aguardando convocação. Impossibilidade de contratação de médicos, inclusive pediatras, pela FJBM devido a um TAC enquanto outros setores da saúde e da prefeitura contratam sem concurso e com salários mais altos, como é o caso do Emergência em Casa.Conflitos de interesses não declarados. Programas terceirizados como o Saúde em Casa, obras não concluídas, duplicação da Br 101, obras do Cepop e tantos outros nas diversas secretarias da PMCG e que são de conhecimento geral.
                 Concurso público, contratações emergenciais ou terceirizações? Alguns setores podem outros não. Qual o motivo? (In)Justiça no varejo! E no atacado? Cadê?
                Pensem!


                Leiam abaixo a resolução do CFM sobre Ato Médico:
                RESOLUÇÃO CFM nº 1.627/2001    

       

Um comentário:

Ézil Reis disse...

O acadêmico em questão atuava sob supervisão. Também somos contra a atuação de acadêmicos sem supervisão!O que não toleramos é a covardia de uma acusação infundada, a tentativa de criminalizar a atuação de um acadêmico que estava sob supervisão. A transformação da situação em um evento midiático, num show pirotécnico, num factoide como fizeram. O uso do aparato judicial, policial e administrativo para criminalizar um atendimento de baixa complexidade realizado por um acadêmico interno sob supervisão lembra outros tempos da nossa história. Devagar com o andor! Normatização, regulamentação e supervisão-somos a favor. "Esculacho",não!